Cria o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995 e dá outras providências.
Dispõe sobre a incorporação de um décimo da diferença de remuneração estabelecida pelo § 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.