Altera os artigos 1º e 8º da lei nº 333 de 22/9/1953, e dá outras providências. (isenção de impostos e taxas de emolumentos para construção de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de prédios)
Dispõe sôbre isenção de impostos e taxas de emolumentos para construção de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de prédios, e dá outras providencias.