Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região, e dá outras providências.
Altera a redação das alíneas c e d do artigo 3º da Lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região)
Revoga a lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região e dá outras providências.