Obriga a edificação de obras para deficientes físicos nos locais e condições que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/1989
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 27/11/1997
Lei: 5538/1997

Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei n.º 3.150, de 17 de novembro de 1989. (Obriga a edificação de obras para deficientes físicos nos locais e condições que menciona)