Dá nova redação aos itens IV e VIII, do artigo 4º, e ao § 2º, do artigo 4º da Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências. (instituição do Imposto de Transmissão “inter vivos”, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à sua aquisição)

Promulgação: 05/09/1989
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 15/12/1988
Lei: 3016/1988

Dispõe sobre a instituição do Imposto de Transmissão “inter vivos”, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à sua aquisição e dá outras providências.