Dispõe sobre a nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.466, de 31 de março de 1986 e dá outras providências. (celebração de convênio com entidades)

Promulgação: 11/09/1987
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 27/05/1985
Lei: 2378/1985

Dispõe sobre celebração de convênio e dá outras providências.