Dispõe sobre desafetação de imóveis e concede direito real de uso dos mesmos e dá outras providências.

Promulgação: 04/07/1986
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 14/09/2016

Prorroga o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.