Prorroga por dez anos a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969. (concessão de favores a hotéis que venham a ser instalados no Município, nos próximos cinco anos - isenção impostos)
Dispõe sôbre a concessão de favores a hoteis que venham a ser instalados no Município,nos próximos cinco anos.