Dispõe sôbre a concessão de favores a hoteis que venham a ser instalados no Município,nos próximos cinco anos.

Promulgação: 19/12/1969
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 12/12/1974
Lei: 1811/1974

Prorroga por dez anos a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969. (concessão de favores a hotéis que venham a ser instalados no Município, nos próximos cinco anos - isenção impostos)