Altera a redação do art. 6º da Lei n. 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.
Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.