Altera a redação do art. 6º da Lei n. 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.

Promulgação: 16/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 03/06/2005
Lei: 7391/2005

Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.