Torna obrigatório o imediato encaminhamento de recém-nascidos com lábios leporinos e/ou fenda palatina para o centro de tratamento de malformação congênita, e dá outras providências.

Promulgação: 11/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 28/05/2014

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.656, de 11 de dezembro de 2013, que torna obrigatório o imediato encaminhamento de recém-nascidos com lábios leporinos e/ou fenda palatina para o centro de tratamento de malformação congênita e dá outras providências.