Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao art. 1º, bem como alteração do art. 2º, ambos da Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública municipal a disponibilizar, em seus endereços eletrônicos, relação de pessoas desaparecidas.