Acrescenta o parágrafo único no Art. 1°da Lei n° 9.165, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram e dá outras providências.

Promulgação: 31/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 15/06/2010
Lei: 9165/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram e dá outras providências.