Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 4º, da Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013 – Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
Torna obrigatória avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.