Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros ao Núcleo de Sorocaba do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB - Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 01/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.777, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros ao Núcleo de Sorocaba do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB - Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 522/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, ao Núcleo de Sorocaba do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo, o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para finalização das obras de restauro do patrimônio histórico caracterizado pelo “Chalé Francês”, sito à Rua Souza Pereira, nº 534, bem como de adaptações para que o mesmo possa ser utilizado em ações visando à promoção e o desenvolvimento de atividades voltadas à arte, arquitetura, design, cultura, lazer e entretenimento.

 

Art. 2º O Núcleo Sorocaba fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Núcleo de Sorocaba do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB-Sorocaba.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00  4.4.90.52.00  13 392 3009   1603 01   1100000 R$ 140.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.