Dispõe sobre denominação de “REVERENDO PHILEMON DE MEDEIROS” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.767, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 11.638/2017)
Dispõe sobre denominação de “Reverendo Philemon de Medeiros” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 210/2011 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Reverendo Philemon de Medeiros” a Unidade Básica de Saúde, localizada na Av. Gualberto Moreira, esquina com a Rua Sessenta e Nove, s/nº, e Rua Noventa e Dois, no Parque São Bento, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1911-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.