Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma que estabelece, e dá outras providências
LEI Nº 9.729, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma que estabelece, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 408/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao funcionário que atue em atividades relacionadas a programas e eventos prioritários que ocorram além de sua jornada normal, uma gratificação correspondente a R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) por hora de atuação.
§ 1º O valor hora previsto no “caput” deste artigo será reajustado de acordo com os índices do reajuste do funcionalismo municipal.
§ 2º Somente serão autorizados, a realização e o pagamento até o máximo de 44 (quarenta e quatro) horas mensais na atuação das atividades previstas no art. 1º desta Lei.
§ 3º As atividades com a concessão de gratificação previstas no “caput” deste artigo, serão precedidas de Decreto de regulamentação que estabelecerá os programas e eventos prioritários.
§ 4º Essa gratificação somente será concedida aos funcionários concursados, à exceção dos funcionários da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES. (Revogado pela Lei nº 12.924/2023)
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será paga tantas vezes quantas for o funcionário designado para o encargo, através de autorização do Chefe do Executivo, não se incorporando aos seus vencimentos para nenhum efeito legal.
Art. 3º A gratificação de que trata o art. 130 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e da Lei nº 3.893, de 12 de maio de 1992, passará a ter reajuste na forma do § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 4º As disposições desta Lei ficam extensivas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e à Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV e Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.