Dispõe sobre denominação de “WALTER PINTO RIBEIRO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.727, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “WALTER PINTO RIBEIRO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 117/2011 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “WALTER PINTO RIBEIRO” a Rua 18, localizada no Jardim Residencial Villa do Bosque, que se inicia na Rua 02 e termina em cul-de-sac, no mesmo Residencial nesta cidade.
Art. 1º Ficam denominadas “WALTER PINTO RIBEIRO”, as Ruas 18 e 19 do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta cidade, com início e término em cul-de-sac. (Redação dada pela Lei nº 10.819/2014)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1943 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.