Dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do art. 4º da referida Lei e dá outras providências.
LEI Nº 9.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do art. 4º da referida Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 422/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado, a partir do mês de abril de 2011, para R$ 174.166,66 (cento e setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o valor do repasse mensal à FUNDEC – Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, previsto no art. 2º da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior ao valor da dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base o mês de abril de cada ano.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação 18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.