Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio).

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 9.625, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio).

 

Projeto de Lei nº 256/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 45 do Vereador Anselmo Rolim Neto, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:

 

I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 1 1100000 - R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 45 auxílio ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4142 denominada Emenda 45 – subvenção ao GRASA – Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.