Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.
LEI Nº 9.573, DE 20 DE MAIO DE 2011
Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, com súmula, requisito, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3° O provimento do cargo Agente Sanitário passa a ser de ingresso.
Art. 4° Fica alterada a classe salarial do cargo de Ajudante Geral pertencente ao Quadro Permanente da Administração Direta, a partir de 1° de abril de 2011, passando da classe OP 5 para a classe OP 7. (Vide Lei nº 3.971/92)
Art. 5° Fica autorizado, para fins de requisito, o nível universitário incompleto das classes salariais CS 4 e CS 5, sem prejuízos, desde que comprovado semestralmente a freqüência em curso dessa natureza ou curso de Administração Pública Municipal, nos termos do art. 63 da Lei n° 3.800/91, estendida tal regra a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 6° Fica acrescentado às sumulas de atribuições dos cargos de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário de Zoonoses, atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), criado pela Lei n° 9.440 de 20 de dezembro de 2010.
Art. 7° Fica criado 01 cargo de Auxiliar de Enfermagem Plantonista de acordo com ordem judicial constante dos autos n° 1505/2002, mantida súmula, requisito, classe salarial, provimento e jornada; previstos na Lei n° 4.503 de 24 de março de 1994, ficando extinto na sua vacância. (Vide Leis nºs 4.022/92 4.503/94)
Art. 8º O cargo de Arrecadador Judicial passa a fazer jus à gratificação de 30% (trinta por cento).
Art. 9º Os cargos de Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Motorista Especializado de Veículo Pesado e Motorista Especializado, do Quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ficam renomeados e agrupados em único cargo que passa a denominar-se Motorista. (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)
§ 1º - O cargo de Motorista passa a integrar a classe salarial do Grupo Operacional – OP 11.
§ 2º - A súmula do cargo de Motorista integra o Anexo II da presente Lei.
Art. 10. Fica alterada a classe salarial do cargo de Operador de Reservatório, passando da classe OP 06 para classe OP 07. (Vide Lei nº 3.971/92)
Art. 11. Fica autorizada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional a realizar avaliação psicológica como fase de concurso público para cargo de provimento efetivo.
Art. 12. Esta Lei aplica-se no que couber aos inativos e pensionistas.
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.