Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, fixa os preços)

Promulgação: 23/02/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Limpeza Urbana;  Plano de Resíduos Sólidos

LEI Nº 9.474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, fixa os preços).

 

Projeto de Lei nº 31/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a atribuir à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana - SEOBE a administração financeira e operacional dos serviços previstos nesta Lei, na forma nela disposta.” (N.R.)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.