Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros para manutenção dos serviços de assistência à saúde do Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.778/2011) 

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros para manutenção dos serviços de assistência à saúde do Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 549/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 707.304,32 (setecentos e sete mil, trezentos e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais, para manutenção dos serviços de assistência à saúde do Pronto Socorro Municipal.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Os valores referentes aos repasses mensais para a manutenção do serviço mencionado no art. 1º serão corrigidos anualmente, no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de setembro do exercício em relação ao mês de outubro do ano anterior.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria 11. 01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 01 31000000.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.