Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, revoga as Leis nºs 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
LEI Nº 9.436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, revoga as Leis nºs 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 532/2010 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, que dispuseram sobre Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Advogados de Sorocaba.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as Leis nº 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007, as quais dispuseram sobre prorrogação de prazo para que a Associação dos Advogados de Sorocaba concluísse as obras de sua sede no imóvel recebido através da Lei nº 3.511, de 02 de abril de
Art. 3º A ementa da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Desafeta bem imóvel de uso comum e dá outras providências” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.