Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços localizados na cidade de Sorocaba a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores e dá outras providências.
LEI Nº 9.367, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei n. 12.187, de 11 de março de 2020)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços localizados na cidade de Sorocaba a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/2010 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os fornecedores de bens e serviços localizados no município de Sorocaba, ficam obrigados no ato da contratação, a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, em conformidade com os seguintes horários.
I – turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze horas);
II – turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas);
III – turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte e três horas).
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará em multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.