Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.358, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 449/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Instituto Humberto de Campos, até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para construção de creche, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Educação.

 

Art. 2º  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), na rubrica orçamentária 10.04.00 4.4.50.42.00 12 365 2022 01 2100000 em ação a ser criada denominada construção de creche no Humberto de Campos.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da dotação nº 513 10.04.00  3.3.50.43.00 12 365 2022 2055 1 2100000 R$ 577.000,00 e nº 541 10.04.00  3.3.90.39.00 12 365 2022 2730 1 2100000  R$ 223.000,00 do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Vice Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.