Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.
LEI Nº 9.358, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 449/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Instituto Humberto de Campos, até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para construção de creche, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Educação.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), na rubrica orçamentária 10.04.00 4.4.50.42.00 12 365 2022 01 2100000 em ação a ser criada denominada construção de creche no Humberto de Campos.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da dotação nº 513 10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2055 1 2100000 R$ 577.000,00 e nº 541 10.04.00 3.3.90.39.00 12 365 2022 2730 1 2100000 R$ 223.000,00 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Vice Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.