Dispõe sobre doação de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.241, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre doação de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 262/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), destinado à instalação de uma unidade do SENAI, o imóvel dominial a seguir descrito ,e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 30.958/2009, a saber:

 

Local: Avenida Itavuvu – Bairro do Itavuvu – Sorocaba – SP.

 

Matrícula nº 129.480 – 1º ORI

 

Área do Terreno: 24.062,94 m²

 

Descrição: O terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu, com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta 204,14 metros, confrontando com a área 5, da mesma planta de desdobro, até o eixo de um valo, que divide com propriedade de Szymon Feldon; deflete à direita e segue pelo eixo de um valo, confrontando com propriedade de Szymon Feldon, nas seguintes distâncias e rumos: 53,29 metros, com rumo 0º17' NE; 13,93 metros, no rumo 11º26' NE; 78,13 metros, no rumo 20º04' NE; e 90,86 metros, no rumo 24º51' NE, até encontrar o marco nº 04; desse marco deflete à direita e por cerca de arame, segue 119,62 metros, no rumo 47º32' SE; 41,40 metros, no rumo 41º50' NE, e 50,37 metros, no rumo 4º56' SE, até o ponto situado à Avenida Itavuvu, local onde terminam as confrontações com propriedade de Szymon Feldon e iniciam com a Avenida Itavuvu; desse ponto segue em curva 50,36 metros, confrontando com a Avenida Itavuvu, atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 24.062,94 m². Referido imóvel localiza-se no lado impar da Avenida Itavuvu, numa distância de 378,13 metros do início de curva de confluência da Avenida Itavuvu e Rua Aluísio Ribeiro.

 

Art. 2º  A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:

 

I – a donatária deverá elaborar o projeto arquitetônico da unidade  no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura de doação, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;

 

II – a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade  no prazo de 02 (dois)anos, prazo esse subsequente ao concedido no inciso anterior;

 

III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;

 

Art. 4º  A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária  descumprir as disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 9.068, de 16 de março de 2010. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.