Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.238, DE 20 DE JULOH DE 2010

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 295/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais do Município.

 

Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  Para o exercício de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor mensal de R$ 13.312,00 (treze mil e trezentos e doze reais) à FUNDEC, para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais do Município.

 

Art. 3º  Nos demais exercícios deste convênio, o Executivo Municipal fica autorizado a ampliar o repasse para a inclusão de novas escolas municipais que possam vir a integrar o Programa em decorrência de sua mudança de ensino fundamental regular para ensino fundamental em período integral.

 

Art. 4º  A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, se obriga a manter e administrar o Projeto de Oficinas de Coral e Cordas.

 

Art. 5º  Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais do Município, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente, acrescida da ampliação de repasse em decorrência de inclusão de novas escolas municipais com ensino fundamental em período integral, garantindo, assim, a execução do convênio de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Anualmente a Prefeitura fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral – Oficina do Saber, nas escolas municipais, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente através do IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do IBGE,  acrescida da ampliação de repasse em decorrência de inclusão de novas escolas municipais com ensino fundamental em período integral, garantindo, assim, a execução do convênio de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.745/2011)

 

Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 10.04.00.3.3.90.39.00.12.361 20222736 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.