Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Amigos de São Bento, altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
LEI Nº 9.219, DE 6 DE JULHO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Amigos de São Bento, altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 279/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar termo de convênio, através da Secretaria de Obras e Infra Estrutura Urbana – SEOBE, com a Associação Amigos de São Bento, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.059.983/0001-18, visando o repasse de recursos financeiros para a execução de obras de restauração do Mosteiro de São Bento.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da Emenda 006, de autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que segue: 09.01.00 4.4.90.52.00 15 451 5002 em ação a ser criada denominada EMENDA 006 – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente: 09.01.00 4.4.90.52.00 15 451 5002 ação 1709 denominada Emenda 006 - Restauração do Mosteiro de São Bento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.