Acrescenta § ao art. 2º da Lei n° 8.392, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais, e dá outras providências.
LEI Nº 9.087, DE 7 DE ABRIL DE 2010
Acrescenta § ao art. 2º da Lei n° 8.392, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais, e dá outras providências.
Projeto nº 479/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta § 5° ao art. 2° da Lei n° 8.392, de 11 de março de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 2° ...
§ 1° ...
§ 2° ...
§ 3° ...
§ 4° ...
§ 5° Nos casos dos produtos culturais se constituírem de livros, periódicos, fitas magnéticas de som e vídeo e discos deverão ser fornecidos exemplares gratuitos dos produtos gerados com recursos da Lei de Incentivo à Cultura - LINC, da tiragem ou de sua totalidade, que deverá contemplar, obrigatoriamente os próprios culturais, bibliotecas públicas e Oficina Cultural de Sorocaba, Secretarias da Educação e da Cultura de Sorocaba, Fundec, Câmara Municipal de Sorocaba, bibliotecas especializadas das universidades públicas e particulares, entidades devidamente regularizadas na área do produto cultural e atuantes na cidade, órgãos de imprensa da cidade, sendo que, ao final do fornecimento, deverá ser comprovado que este se deu da forma ora prevista.” (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.