Aprova o Código de Justiça Desportiva do município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências
LEI Nº 8.474, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Aprova o Código de Justiça Desportiva do município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências
Projeto de Lei nº 99/2008 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Justiça Desportiva do município de Sorocaba (CJSMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis nºs 1.224, de 20 de abril de 1964 e 1.253, de 06 de julho de 1964.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais