Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação “Profº Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e entidades afins para execução dos serviços que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 8.312, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação “Profº Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e entidades afins para execução dos serviços que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2007 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado celebrar convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e entidades afins para execução de serviços de natureza operacional, constantes do Termo de Convênio, por egressos, seus familiares e demais terceiros vinculados à Fundação.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os inclusos Termo de Convênio e Anexo I – Relação de Serviços.
Art. 2º O § 1º, do Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias após a multa imposta pelo caput deste artigo, se as obras não forem executadas, poderão o ser pela Prefeitura ou por entidade sem fins lucrativos, mediante convênio, cobrando-se, do proprietário do imóvel beneficiado, as despesas decorrentes da execução do serviço.” (N.R.).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais