Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995 e dá outras providências. (dispõe sobre contagem de tempo de serviço de ex-empregados da URBES no Quadro Permanente do Poder Executivo)

Promulgação: 05/07/2007
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 8.215, DE 5 DE JULHO DE 2007.

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 181/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os ex-empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, terão o tempo de serviço prestado àquela empresa contados para fins previstos nesta Lei”. (N.R.)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais