Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Promulgação: 26/12/2005
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 7.632, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 468/2005 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando disciplinar as atividades de competência do Município previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da minuta anexa que passa a fazer integrante da presente Lei.

Art. 2º Será atribuído aos policiais militares, em razão do Convênio ora autorizado, gratificação mensal a título de pró-labore, conforme previsto no Art. 4º, inciso II, Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 que cria o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO PAULO CORREA
Secretário de Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais