Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura e dá outras providências.
LEI Nº 7.508, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.
Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2005 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro. (Vide Lei nº 12.704/2022)
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, devem ser promovidas, pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais