Modifica o artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba. (imunidade parlamentar)
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 68, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Modifica o artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.
PELOM Nº 21/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os Vereadores gozam de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de fevereiro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.02.2022.