Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (artigos 13, 15, 21, 22, 40, 50 e 52)
EMENDA À LEI ORGÂNICA Municipal Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O §2º do Art. 13, o §5º do Art. 15, o caput do Art. 50 e o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13 ....
§ 2º Nos casos previstos nos Incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa. (NR)
Art.15.....
§ 5º A licença a ser concedida nos termos do Inciso II, dependerá de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora. (NR)
Art.50. As Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações. (NR)
Art. 52. As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da mesa, ou ainda, pelo Vereador com maior número de Legislaturas, com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que responder a chamada e assinar o livro de presença. (NR)”
Art. 2º Fica criado o item 8 ao § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com a seguinte redação:
“Art. 40. ...
§ 2º ...
8. concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do Art. 21, o Inciso IV do Art. 22 e o item 5 do § 3º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 2007
PAULO FRANCISCO MENDES
Presidente da Câmara
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
1º Vice-Presidente
GERVINO GONÇALVES
2º Vice-Presidente
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
3º Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1º Secretária
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Secretário
JÚLIO CESAR RIBEIRO
3º SECRETÁRIO
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral