Modifica o Decreto Legislativo nº 1.898, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação e outorga da “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.122, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Modifica o Decreto Legislativo nº 1.898, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação e outorga da “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”.
PDL Nº 89/2022, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.898, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do inciso I, §3º, do artigo 87 do Regimento Interno desta casa legislativa fica criada a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba em sessão solene ou em eventos externos à critério do vereador proponente, a estudantes e cidadãos que se destacaram no campo dos estudos.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de agosto de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.08.2023.