Dispõe sobre a alteração do artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 10 NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a alteração do artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45 Todo e qualquer projeto de iniciativa do Prefeito, versando sobre matéria tributária, somente será objeto de deliberação se for enviado até 30 de novembro do respectivo ano." (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Emenda, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de novembro de 2005
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
ANTONIO ARNAUD PEREIRA
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral