Dispõe sobre denominação de "LISARDO CUNHA DIAS" a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.812, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de "LISARDO CUNHA DIAS" a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 111/2023, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "LISARDO CUNHA DIAS" a Rua Ipatinga B R/sem denominação, com início na Rua José Alves da Silva e término na Rua Elio Luxardo, localizada na Região Oeste, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.05.2023.