Institui a “Plataforma CUR - Canal Unificado de Remédios” no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.805, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Institui a “Plataforma CUR - Canal Unificado de Remédios” no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 19/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Plataforma CUR” no âmbito do Município de Sorocaba, cujo funcionamento se dará no site da Prefeitura, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos pelos cidadãos.
Art. 2º São objetivos da “Plataforma CUR”:
I - centralizar as informações sobre os direitos assegurados aos cidadãos que necessitam de acesso aos remédios;
II - possibilitar o acesso de todos os cidadãos às informações e serviços pertinentes aos medicamentos distribuídos pela rede pública;
III - informar o estoque das farmácias, possibilitando ao cidadão a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível;
IV - viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela Plataforma CUR, proporcionando melhor interação e embasamento para o desenvolvimento das políticas públicas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.05.2023.