Dispõe sobre o programa de serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel devidamente equipada.
LEI Nº 12.796, DE 9 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o programa de serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel devidamente equipada.
Projeto de Lei nº 30/2023, do Edil Fausto Salvador Peres
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências para atendimento de Fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar, por conta de indicação médica, deverão apresentar dificuldade de mobilidade.
Parágrafo único. Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de fisioterapeutas da Secretaria de Municipal de Saúde, bem como dos Assistentes Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município, que deverão atestar as dificuldades de locomoção elencados no “caput” deste artigo.
Art. 3º Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte para que possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia designadas por prescrição médica.
Art. 5º Existindo interesse do Poder Executivo Municipal, o mesmo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou ainda organizações não governamentais, diante do serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel equipada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de maio de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Administração
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.05.2023.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.796, de 9 de maio de 2023, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de maio de 2023.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Administração