Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba, o Dia do Combate e Prevenção ao Câncer Infantojuvenil, a ser celebrado anualmente, em 15 de fevereiro.

Promulgação: 05/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.794, DE 5 DE MAIO DE 2023.


Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba, o Dia do Combate e Prevenção ao Câncer Infantojuvenil, a ser celebrado anualmente, em 15 de fevereiro.


Projeto de Lei nº 302/2022, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba o "Dia do Combate e Prevenção ao Câncer Infantojuvenil", a ser celebrado anualmente, em 15 de fevereiro.


Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.05.2023.