Dispõe sobre a denominação de “RAIMUNDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CLARO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 27/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.786, DE 27 DE ABRIL DE 2023.


Dispõe sobre a denominação de “RAIMUNDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CLARO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 74/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° Fica denominada “Raimunda Conceição de Oliveira Claro” a Rua Reserva Ipanema 2 JD R/03, a via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, localizada no loteamento Jardim Reserva Ipanema 2, nesta Cidade.


Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1954/2020".


Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.05.2023.