Dispõe sobre a denominação de “RAIMUNDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CLARO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.786, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de “RAIMUNDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CLARO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 74/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “Raimunda Conceição de Oliveira Claro” a Rua Reserva Ipanema 2 JD R/03, a via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, localizada no loteamento Jardim Reserva Ipanema 2, nesta Cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1954/2020".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.05.2023.