Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ”, e dá outras providências.
LEI Nº 12.783, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 323/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS OKINAWA KARATÊ”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
RODRIGO CARVALHO ALMEIDA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.05.2023.