Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares”, e dá outras providências.

LEI Nº 12.782, DE 24 DE ABRIL DE 2023.


Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares”, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 36/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituída a “Semana Municipal da Conscientização dos Transtorno Alimentares” que passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município do Sorocaba.


Parágrafo único. A Semana de que trata o caput coincidirá anualmente, na semana que compreender o dia 02 de junho, o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares.


Art. 2º A Semana de Conscientização dos Transtornos Alimentares tem como diretrizes:


I - assessorar e prestar consultoria em projetos voltados para área de transtornos alimentares com o apoio de instituições públicas ou privadas;


II -  realizar de congressos, seminários, jornadas, exposições e palestras;


III - desenvolver materiais educativos (manuais, folhetos, publicações);


IV - prevenir o aumento da incidência de transtornos alimentares;


V – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas aos transtornos alimentares;


VI - fornecer subsídios para reflexões e discussões sobre: a obsessão cultural pela magreza, os padrões atuais de beleza, a importância da auto-aceitação e da auto-estima nas famílias, escolas, associações comunitárias e sociedade em geral, o significado de saúde, beleza e bem estar e a importância de uma alimentação saudável, em termos biológicos, sociais, culturais e psicológicos.


Art. 3º Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas atividades voltadas a promover ações no município para conscientizar, sensibilizar e informar a população sobre os problemas relacionados aos distúrbios alimentares.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.