Dispõe sobre denominação de “ALBERTINA MONTEIRO” a um próprio público e dá outras providências.

Promulgação: 03/03/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.726, DE 3 DE MARÇO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de “ALBERTINA MONTEIRO” a um próprio público e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 325/2022, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “Albertina Monteiro” o próprio público, localizado entre a Rua Figueira da Foz e a Rua Brasil, no Jardim Maria dos Prazeres, Bairro do Cajuru.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR

Secretário Jurídico

em substituição

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.03.2023.