Institui a ação cultural "O Jovem Poeta" na cidade de Sorocaba.
LEI Nº 12.704, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a ação cultural "O Jovem Poeta" na cidade de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 280/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" na cidade de Sorocaba a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano.
Art. 2º A ação cultural "O Jovem Poeta" deverá somar-se as atividades desenvolvidas na "Semana Municipal de Incentivo à Leitura", Lei nº 7.508, de 3 de outubro de 2005.
Art. 3º Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta crianças e jovens residentes na cidade de Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.