Dispõe sobre a denominação de "LUI MIGUEL SILVA ANICETO LANCE" a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.702, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de "LUI MIGUEL SILVA ANICETO LANCE" a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 276/2022, do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "Lui Miguel Silva Aniceto Lance" a área pública localizada no Jardim Santa Esmeralda, entre a Rua Wenceslau Corrêa Lacerda e a Rua Hélio Del Cistia, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Parque Lui Miguel”.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.