Dispõe sobre denominação de "JOSÉ CAMARGO” a uma área pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.700, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de "JOSÉ CAMARGO” a uma área pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 301/2022, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "José Camargo” a área pública, localizada no Jardim Terras de Arieta, na Alameda Espatódia, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.